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  • Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 14:25

    Estado é condenado a pagar cirurgia a usuária do SUS

    O Tribunal de Justiça do RN determinou que o Governo do Estado providencie o custeio da cirurgia de revisão da prótese do joelho (antioplastia), bem como dos materiais necessários ao referido procedimento a uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 17:57
  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2010 - 18:43

    Aprovados incentivos para agricultura em área de fronteira na Amazônia

    O projeto cita ainda a criação de núcleos de pesquisa científica e tecnológica e iniciativas para a transformação e a agroindustrialização de produtos agropecuários e florestais.

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 09:44

    Ministro concede liminar para suspender julgamento de pedidos de cassação no TSE

    A liminar precisa ser referenda pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta data.

  • Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 13:29

    Estado deve tratar criança com cardiopatia congênita

    Uma criança que nasceu com a doença de cardiopatia congênita obteve o direito de ter seu tratamento custeado pelo Estado do RN.

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:41
  • Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 11:55
  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:48
  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 11:09
  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 12:10
  • Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 11:00

    Vladimir Rossi apóia controle externo do Judiciário e MP

    Campo Grande (MS), 19/11/2004 - A criação de um mecanismo de controle externo para o Judiciário e o Ministério Público por meio da criação de conselhos foram bem vistas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34

    Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Algemas para quem precisa

    Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia e ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Coordenador do curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor da obra "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. edição, 2ª. tiragem). No prelo: Estudos de Direito Processual Penal, São Paulo: BH Editora.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04

    Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

    A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 13:25

    Maria da penha: Ação pública condicionada ou incondicionada?

    A pesquisa em tela tem por objetivo demonstrar as alterações sofridas na Lei Maria da Penha. Os tipos de crimes que a lei abrange e suas previsões legais e aplicabilidade. A lacuna que existe na referida em relação ao tipo de ação. Decisão da ADIn no mês de fevereiro de 2012, onde o STF proferiu por maioria dos votos que o crime de lesão corporal de natureza leve, no âmbito da violência domestica e familiar passou a ser de ação pública incondicionada a representação da vítima e também explana algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça, antes e depois da decisão da ADIn 4424

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43

    Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

    Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).

  • Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55

    Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

    Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 12:32

    A proteção dos infantos juvenis é um dever conjunto do Estado e da família.

    A proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2017 - 10:49

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